Notícias/2010

Maio

VITÓRIA HISTÓRICA!

Resolução que regulamenta revisão salarial anual aos servidores dos Ministérios Públicos estaduais é aprovada no CNMP

Na noite desta terça-feira, 11 de maio, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) aprovou a resolução proposta pela Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (FENASEMPE). A FENASEMPE requereu ao CNMP no dia 9 de abril uma edição de norma para que se cumpra a revisão geral anual aos servidores dos MPE´s, a resolução foi prontamente protocolada pelo conselheiro Cláudio Barros no dia 12 do mesmo mês.

A resolução regulamenta o Inciso X do Artigo 37 da CF para os servidores e membros de todos os Ministérios Públicos estaduais da federação. A norma constitucional assegura que a revisão geral dos salários deve ser feita anualmente, recompondo a inflação registrada no respectivo período. A medida, além de regulamentar o que está estabelecido na lei, facilitará o encaminhamento dos projetos de reposição pois não haverá necessidade de julgar o mérito das proposições, na medida em que passarão a ser regra.


ARQUIVO CNMP

FENASEMPE realiza rápida e eficaz campanha garantindo o direito à categoria em todo país

A campanha que levou a aprovação da resolução junto ao CNMP provou que a FENASEMPE é a principal ferramenta na luta por grandes conquistas da categoria em todo território nacional. A revisão anual dos salários é um direito trabalhista básico que nunca fora cumprido nos MPE´s, a resolução veio para mudar este cenário. Através desse dispositivo, o envio de projetos para correção inflacionária passa a ser automático todos os anos, o que além de garantir o direito aos servidores, economizará energias de quem os representa nas desgastantes campanhas salariais. Dessa forma, o movimento sindical dos Ministérios Públicos terá mais espaço para recuperar perdas salariais históricas e mais tempo para pautar as diversas demandas que dizem respeito à vida funcional dos trabalhadores.

Link para a resolução (site CNMP)

Publicado em 12/05/2010


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